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LEI Nº 12.066, DE 19/12/2014

(Regulamentada pelo Decreto nº 10.670/2015)
 

DISPÕE SOBRE BENEFÍCIO FISCAL PARA INCENTIVADORES DE EVENTOS GERADORES DE FLUXOS TURÍSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2014, a partir do Projeto de Lei nº 424/2014, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos incentivadores de eventos geradores de fluxos turísticos no âmbito do Município, desconto no pagamento do IPTU e do ISSQN.

Art. 2º O desconto a que se refere o artigo anterior será concedido aos contribuintes que incentivarem eventos geradores de fluxos turísticos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo.

Art. 3º Fica limitado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) o montante da renúncia de receita anual decorrente da aplicação desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 19 de dezembro de 2014.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

DINO ATHOS SCHRUTT
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos 
 

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